Com um acompanhamento jurídico sério, empático e eficiente, você consegue cuidar da parte legal com tranquilidade, respeitando seu tempo e o momento da sua família.
Contratar um especialista faz toda a diferença: além do conhecimento técnico, você recebe acolhimento, atenção aos detalhes e a segurança de estar amparado por alguém que sabe o que faz. Confira os principais benefícios desse acompanhamento:
Atendimento humanizado, com escuta e orientação.
Processo simplificado e 100% legalizado.
Agilidade no inventário extrajudicial, direto em cartório.
Dra. Karina Assis | OAB/SP 484.145
Karina Assis é especialista em Inventários Extrajudiciais e atua com foco em oferecer um processo mais tranquilo, claro e seguro para as famílias.
Com atendimento atencioso e conhecimento técnico, cuida de cada etapa com responsabilidade e respeito, garantindo confiança do início ao fim.
Você agenda uma conversa inicial e recebe orientações com clareza.
Os documentos são avaliados com atenção aos detalhes.
Traçamos o melhor caminho conforme a realidade da sua família.
Com tudo em ordem, o inventário é iniciado com suporte jurídico.
Você recebe todo o suporte até a conclusão tranquila do processo.
Envie sua mensagem e conte um pouco sobre sua situação. Estamos prontas para te ouvir e orientar.
O inventário é o processo legal usado para identificar, avaliar e dividir os bens deixados por uma pessoa falecida. Ele é obrigatório para formalizar a transferência dos bens aos herdeiros e deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento para evitar multa.
O inventário extrajudicial é feito em cartório, de forma mais rápida, quando todos os herdeiros estão de acordo e são maiores de idade. Já o judicial é obrigatório quando há menores de idade, desacordo entre herdeiros ou pendências jurídicas.
É necessário apresentar documentos do falecido (RG, CPF, certidão de óbito), documentos dos herdeiros, certidão de casamento, escritura de bens, extratos bancários e, em alguns casos, certidão negativa de débitos e certidão do imóvel. Cada caso pode exigir algo específico.
Sim. O inventário pode começar com os bens conhecidos e ser complementado ao longo do processo. É importante iniciar para não ultrapassar o prazo legal e evitar multas ou complicações maiores.
Sim. Mesmo no inventário extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória por lei. Ele é o profissional que irá orientar, representar os herdeiros e garantir que tudo seja feito corretamente, com segurança e economia de tempo e recursos.